quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

A Casa do Estudante de Mossoró lança Edital para o Processo Seletivo 2014.1

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CASA DO ESTUDANTE DE MOSSORÓ
FUNDADA EM 11-08-1957
Reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal pela Lei Nº 2.497/2009
Registrada no Conselho de Serviço Social do Ministério da Educação e Cultura em 16-05-1966 – proc. 54-424/65 – CNPJ nº. 08.130.619/0001-22


EDITAL Nº 001/2014

A Coordenação Geral da Casa do Estudante de Mossoró, por intermédio da Comissão Especial do Processo Seletivo 2014.1, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e a realização do Processo Seletivo destinado ao preenchimento de vagas na instituição supracitada.


01 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1– O Diretor da Casa do Estudante do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos ESTUDANTES interessados, que realizará seleção para preenchimento de vagas do quadro social da CEM – Casa do Estudante de Mossoró, de acordo com as especificações listadas neste edital:

1.2 – A presente seleção tem o objetivo de inserir novos sócios no quadro social da instituição até o limite máximo de vagas ofertadas e de sócios comportados pelas dependências físicas da mesma, não ficando a direção obrigada a admitir a entrada, no quadro social, de sócios que tenham sido aprovados no processo seletivo;

1.3 – A Coordenação Geral do Processo Seletivo será de inteira responsabilidade da Comissão Especial designada para tal, sendo-lhe conferidos os poderes necessários à prática de todos os atos necessários ao bom desenrolar do referido processo, culminando com a matrícula dos aprovados;

1.4 – Os casos que não se enquadrem nas regras deste edital, terão sua resolução efetivada pela Comissão Especial, ouvida a Coordenação Geral, se necessário;


02 – DOS REQUISITOS PARA CONCORRER:

2.1 – Para concorrer ao presente Processo Seletivo será necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:
a)      Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b)      Ser estudante, tendo concluído o Ensino Fundamental ou Médio de acordo com a modalidade de vaga a concorrer;
c)      Estar devidamente matriculado em uma Instituição de Ensino, podendo ser esta: Escola de Ensino Médio (pública ou particular), Escolas Técnicas (reconhecidas pelo MEC, e com duração prevista para seis ou mais meses), Cursinho Preparatórios para vestibulares, Universidades Pública ou Particular, nestas em Curso de Graduação;
d)     Não possuir antecedentes criminais, nem passagem pela Polícia. Sendo o preenchimento deste requisito averiguado no ato da inscrição por meio de questionário aplicado ao candidato ou a seu procurador, sendo que, o candidato que usar de informações falsas, caso seja aprovado na seleção, terá sua inscrição cancelada e, consequentemente, anulada a sua aprovação, impedindo assim, a sua matrícula na instituição.
e)      Ser considerado Estudante carente, de acordo com o estabelecido no Regimento e Estatuto da CEM;

2.2 – No momento da matrícula dos aprovados será exigida dos mesmos a apresentação de atestados ou certidões, emitidas pelos órgãos e/ou Instituições competentes, que comprovem a veracidade das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, no que se refere aos requisitos acima mencionados.


03 – DAS INSCRIÇÕES:

3.1 – As inscrições serão realizadas somente na secretária da CEM, entre os dias 20 de Janeiro a 14 de Fevereiro do corrente ano, das 8h às 11h, das 14h às 17h, mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais) e preenchimento de formulário de inscrição fornecido pela Comissão do Processo;

3.2 – O prazo da inscrição não será prorrogado;

3.3 – A inscrição poderá ser realizada por meio de procuração, sendo o mandato devidamente assinado pelo outorgante;

3.4 – No ato da inscrição serão exigidos do candidato ou de seu procurador:
a)      Cópia do RG (identidade) e CPF ou de outros documentos que os substituam;
b)      Cópia de histórico ou Declaração Escolar e, Declaração de Matrícula ou Comprovante de aprovação em vestibular;
c)      01 (uma) foto 3x4 recente;
d)     Pagamento da taxa de inscrição;
e)      Preenchimento do questionário socioeconômico e fornecimento de dois números telefônicos para eventuais necessidades;

3.5 – Será considerada nula a inscrição que não tornar possível a correta identificação do candidato ou contiver informações inverídicas;

3.6 – Não haverá devolução da taxa de inscrição, mesmo havendo desistência ou impugnação, após ser confirmada a mesma;

04 – DO NÚMERO E DAS MODALIDADES DAS VAGAS OFERTADAS:

4.1 – Serão ofertadas:
4.1.1 – 07 (sete) vagas para secundaristas (Ensino Fundamental);
4.1.2 – 07 (sete) vagas para universitários (Ensino Superior) ou pré-universitários (Ensino Médio);
4.2 – Caso uma das modalidades de vagas não venha a ser preenchido por insuficiência de candidato aprovado, o remanescente das vagas será preenchido pelos candidatos que estavam concorrendo na outra modalidade, que tenham obtido aprovação de acordo com este edital, mais que tenham sido classificados na lista de espera;

4.3 – Em nenhuma hipótese um candidato reprovado na seleção poderá ocupar uma vaga, seja ela remanescente ou não;

05 – DO PROCESSO SELETIVO E DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO:

5.1 – O Processo Seletivo se dará em duas etapas:
5.1.1 – A investigação socioeconômica e Avaliação intelectual;
5.1.2 – A investigação socioeconômica será composta de um questionário, preenchido pelo próprio candidato e entregue a Comissão no ato da inscrição, e numa investigação a ser realizada pela Comissão Especial através da conferência dos dados informados pelo candidato. Sendo aprovado nessa etapa o candidato que comprovar necessidade econômica e que tiver suas informações comprovadas como verídicas pela comissão;
5.1.3 – Os candidatos que forem reprovados na investigação socioeconômica terão suas matrículas abastadas;

5.2 – A avaliação intelectual consistirá em uma prova objetiva de acordo com o programa em anexo, que se realizará no dia 02 de Março de 2014, das 14h às 17h 00m, contendo 20 (vinte) questões de Língua Portuguesa, 20 (vinte) questões de Matemática e 10 (dez) questões do Regimento Interno da instituição. Sendo atribuído como nota o número de acertos em geral, obtido pelo candidato;
5.2.1 – A prova será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, contendo cada uma 04 (quatro) alternativas estando correta apenas uma delas;
5.2.2 – Haverá tolerância de no máximo 15 (quinze) minutos de atraso, ao local de prova, sendo estipulado o tempo de acordo com o relógio da Comissão;

5.3 – O candidato deverá portar documento de identificação com foto no dia da avaliação, caso não porte, sua entrada fica impedida, mesmo que seja por questões de força maior;
5.3.1 – No ato de aplicação da avaliação intelectual não será permitida a consulta a qualquer tipo de material, que venha facilitar ou resolver questões descritas na prova;
5.3.2 – Também não será permitida a troca de material (borrachas, canetas etc.) entre os candidatos. Devendo estes comparecer ao local de prova, munidos de canetas esferográficas de tinta de cor azul ou preta. Sendo obstado de prosseguir no processo seletivo aquele que for pego infringindo o disposto nos itens supracitados;

5.4 – Serão considerados aprovados no Processo Seletivo os candidatos que tiverem aprovação e comprovação socioeconômica e que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) na avaliação intelectual;
5.4.1 – A classificação final obedecerá à ordem de acertos na prova intelectual, uma vez que não será atribuída nota à investigação socioeconômica, sendo nesta o candidato considerado apenas aprovado ou reprovado;
5.4.2 – A ocupação da vaga se dá de acordo com a colocação e o número de vagas disponíveis, ficando os suplentes apenas com a expectativa de posteriormente serem chamados;
5.4.3 – O processo tem validade de 06 (seis meses), podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com as necessidades;

5.5 – Em caso de empate servirá como primeiro critério os acertos obtidos na avaliação referente ao Regimento Interno, em permanecendo o empate, o melhor desempenho em Língua Portuguesa e Matemática sucessivamente;
5.5.1 – A fase da avaliação socioeconômica terá caráter, apenas, eliminatório e a fase da avaliação intelectual terá caráter eliminatório e classificatório;

06 – DOS RECURSOS:

6.1 – Poderá ser interposto recurso, escrito e fundamentado, perante a Comissão do Processo no tocante ao gabarito divulgado, e no que se refere ao conteúdo e elaboração das questões da prova no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da divulgação do gabarito preliminar;
6.1.2 – O gabarito preliminar será publicado às 18hs do mesmo dia da Avaliação Intelectual, no mural da CEM – Casa do Estudante de Mossoró;
6.1.3 – Os recursos serão julgados pela Comissão do Processo;
6.1.4 – Admite-se um único recurso para cada candidato em cada evento, sendo desconsiderado um segundo recurso de igual teor;
6.1.5 – O gabarito oficial juntamente com o resultado final será publicado após o julgamento pela Comissão do Processo Seletivo e divulgado no dia 05 de Março do corrente ano às 18hs no mural da CEM – Casa do Estudante de Mossoró;

07 – DA MATRÍCULA:

7.1 – A matrícula será realizada pela Direção da Instituição entre os dias 06 a 13 de Março do corrente ano, das 8h às 11h, das 14h às 17h.
7.2 – No ato da matricula serão exigidos:
a)      02 (duas) foto 3x4 recente;
b)      Pagamento da taxa da taxa de matricula no valor de R$ 30,00 (vinte reais);

08 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1 – A inscrição do candidato no processo seletivo da CEM implica em aceitação dos termos e condições deste edital;

8.2 - Este edital entra em vigor a partir da data de sua Publicação.

                                                                                    

Mossoró, 16 de Janeiro de 2014.

ANEXO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

SECUNDARISTAS


LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação e Compreensão de texto. Ortografia Oficial. Acentuação Gráfica. Emprego de letras e divisão silábica. Pontuação. Classes e emprego de palavras. Morfologia. Vozes do Verbo. Emprego de tempo e modo verbais. Sintaxe. Concordância Nominal e Verbal. Significado das palavras: sinônimos, antônimos. Denotação e Conotação. Crase. Regência Nominal e Verbal. Fonologia.

MATEMÁTICA

Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros; Operações com os conjuntos numéricos: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Equação e inequação do 1º grau; Equação do 2º grau; Fatoração; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Relações e Funções; Área, perímetro e volume; Área das figuras planas; Sistema decimal de medidas; Polígonos e circunferência; Razões e proporções. Expressões. Mínimo Múltiplo Comum. Máximo Múltiplo Comum. Medidas de massa, medidas de comprimento e medidas de tempo; Potenciação; Situações Problemas. Expressão Numérica. Raciocínio Lógico.

REGIMENTO INTERNO DA INSTITUIÇÃO










UNIVERSITÁRIOS OU PRÉ-UNIVERSITÁRIOS


LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação e Compreensão de texto. Bases da Semântica e estilística. Ortografia Oficial. Acentuação Gráfica. Emprego de letras e divisão silábica. Pontuação. Classes e emprego de palavras. Morfologia. Vozes do Verbo. Emprego de tempo e modo verbais. Sintaxe. Concordância Nominal e Verbal. Significado das palavras: sinônimos, antônimos. Denotação e Conotação. Crase. Regência Nominal e Verbal. Análise Sintática: coordenação e subordinação. Figuras de Linguagem. Fonologia.


MATEMÁTICA

Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Operações com os conjuntos numéricos: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Equação e inequação do 1º grau; Equação do 2º grau; Fatoração; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Relações e Funções; Área, perímetro, volume e densidade; Área das figuras planas e geométricas; Sistema decimal de medidas; Polígonos e circunferência; Razões e proporções. Mínimo Múltiplo Comum. Máximo Múltiplo Comum. Situações Problemas. Expressão Numérica. Raciocínio Lógico.

REGIMENTO INTERNO DA INSTITUIÇÃO


                                Rua Dr. João Marcelino, nº. 4000, Bairro Nova Betânia, Mossoró-RN, TEL: (84) 3317-3805 / 9952-1395





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