ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
CASA DO ESTUDANTE DE MOSSORÓ
FUNDADA
EM 11-08-1957
Reconhecida como Entidade de Utilidade Pública
Municipal pela Lei Nº 2.497/2009
Registrada no Conselho de
Serviço Social do Ministério da Educação e Cultura em 16-05-1966 – proc.
54-424/65 – CNPJ nº. 08.130.619/0001-22
EDITAL Nº 001/2014
A Coordenação Geral da Casa do Estudante de
Mossoró, por intermédio da Comissão Especial do Processo Seletivo 2014.1, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, divulga e estabelece normas para
a abertura das inscrições e a realização do Processo Seletivo destinado ao
preenchimento de vagas na instituição supracitada.
01 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1– O Diretor da
Casa do Estudante do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
torna público, para conhecimento dos ESTUDANTES interessados, que realizará
seleção para preenchimento de vagas do quadro social da CEM – Casa do Estudante
de Mossoró, de acordo com as especificações listadas neste edital:
1.2 – A presente
seleção tem o objetivo de inserir novos sócios no quadro social da instituição
até o limite máximo de vagas ofertadas e de sócios comportados pelas
dependências físicas da mesma, não ficando a direção obrigada a admitir a
entrada, no quadro social, de sócios que tenham sido aprovados no processo
seletivo;
1.3 – A
Coordenação Geral do Processo Seletivo será de inteira responsabilidade da
Comissão Especial designada para tal, sendo-lhe conferidos os poderes
necessários à prática de todos os atos necessários ao bom desenrolar do
referido processo, culminando com a matrícula dos aprovados;
1.4 – Os casos que
não se enquadrem nas regras deste edital, terão sua resolução efetivada pela
Comissão Especial, ouvida a Coordenação Geral, se necessário;
02 – DOS REQUISITOS PARA CONCORRER:
2.1 – Para
concorrer ao presente Processo Seletivo será necessário o preenchimento dos
seguintes requisitos:
a)
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b)
Ser estudante, tendo concluído o Ensino Fundamental ou
Médio de acordo com a modalidade de vaga a concorrer;
c)
Estar devidamente matriculado em uma Instituição de
Ensino, podendo ser esta: Escola de Ensino Médio (pública ou particular),
Escolas Técnicas (reconhecidas pelo MEC, e com duração prevista para seis ou
mais meses), Cursinho Preparatórios para vestibulares, Universidades Pública ou
Particular, nestas em Curso de Graduação;
d)
Não possuir antecedentes criminais, nem passagem pela
Polícia. Sendo o preenchimento deste requisito averiguado no ato da inscrição
por meio de questionário aplicado ao candidato ou a seu procurador, sendo que,
o candidato que usar de informações falsas, caso seja aprovado na seleção, terá
sua inscrição cancelada e, consequentemente, anulada a sua aprovação, impedindo
assim, a sua matrícula na instituição.
e)
Ser considerado Estudante carente, de acordo com o
estabelecido no Regimento e Estatuto da CEM;
2.2 – No momento
da matrícula dos aprovados será exigida dos mesmos a apresentação de atestados
ou certidões, emitidas pelos órgãos e/ou Instituições competentes, que
comprovem a veracidade das informações prestadas pelo candidato no ato da
inscrição, no que se refere aos requisitos acima mencionados.
03 – DAS INSCRIÇÕES:
3.1 – As
inscrições serão realizadas somente na secretária da CEM, entre os dias 20 de
Janeiro a 14 de Fevereiro do corrente ano, das 8h às 11h, das 14h às 17h,
mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais) e
preenchimento de formulário de inscrição fornecido pela Comissão do Processo;
3.2 – O prazo da
inscrição não será prorrogado;
3.3 – A inscrição
poderá ser realizada por meio de procuração, sendo o mandato devidamente
assinado pelo outorgante;
3.4 – No ato da
inscrição serão exigidos do candidato ou de seu procurador:
a)
Cópia do RG (identidade) e CPF ou de outros documentos
que os substituam;
b)
Cópia de histórico ou Declaração Escolar e, Declaração
de Matrícula ou Comprovante de aprovação em vestibular;
c)
01 (uma) foto 3x4 recente;
d)
Pagamento da taxa de inscrição;
e)
Preenchimento do questionário socioeconômico e
fornecimento de dois números telefônicos para eventuais necessidades;
3.5 – Será
considerada nula a inscrição que não tornar possível a correta identificação do
candidato ou contiver informações inverídicas;
3.6 – Não haverá
devolução da taxa de inscrição, mesmo havendo desistência ou impugnação, após
ser confirmada a mesma;
04 – DO NÚMERO E DAS MODALIDADES DAS VAGAS
OFERTADAS:
4.1 – Serão
ofertadas:
4.1.1 – 07 (sete) vagas
para secundaristas (Ensino Fundamental);
4.1.2 – 07 (sete)
vagas para universitários (Ensino Superior) ou pré-universitários (Ensino Médio);
4.2
– Caso uma das modalidades de vagas não venha a ser preenchido por
insuficiência de candidato aprovado, o remanescente das vagas será preenchido
pelos candidatos que estavam concorrendo na outra modalidade, que tenham obtido
aprovação de acordo com este edital, mais que tenham sido classificados na
lista de espera;
4.3 – Em nenhuma
hipótese um candidato reprovado na seleção poderá ocupar uma vaga, seja ela
remanescente ou não;
05 – DO PROCESSO SELETIVO E DA
CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO:
5.1 – O Processo
Seletivo se dará em duas etapas:
5.1.1 – A
investigação socioeconômica e Avaliação intelectual;
5.1.2 – A
investigação socioeconômica será composta de um questionário, preenchido pelo
próprio candidato e entregue a Comissão no ato da inscrição, e numa
investigação a ser realizada pela Comissão Especial através da conferência dos
dados informados pelo candidato. Sendo aprovado nessa etapa o candidato que
comprovar necessidade econômica e que tiver suas informações comprovadas como
verídicas pela comissão;
5.1.3 – Os
candidatos que forem reprovados na investigação socioeconômica terão suas
matrículas abastadas;
5.2 – A avaliação
intelectual consistirá em uma prova objetiva de acordo com o programa em anexo, que se realizará no
dia 02 de Março de 2014, das 14h às 17h 00m, contendo 20 (vinte) questões de
Língua Portuguesa, 20 (vinte) questões de Matemática e 10 (dez) questões do
Regimento Interno da instituição. Sendo atribuído como nota o número de acertos
em geral, obtido pelo candidato;
5.2.1 – A prova
será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, contendo cada uma
04 (quatro) alternativas estando correta apenas uma delas;
5.2.2 – Haverá
tolerância de no máximo 15 (quinze) minutos de atraso, ao local de prova, sendo
estipulado o tempo de acordo com o relógio da Comissão;
5.3 – O candidato
deverá portar documento de identificação com foto no dia da avaliação, caso não
porte, sua entrada fica impedida, mesmo que seja por questões de força maior;
5.3.1 – No ato de
aplicação da avaliação intelectual não será permitida a consulta a qualquer
tipo de material, que venha facilitar ou resolver questões descritas na prova;
5.3.2 – Também não
será permitida a troca de material (borrachas, canetas etc.) entre os candidatos.
Devendo estes comparecer ao local de prova, munidos de canetas esferográficas
de tinta de cor azul ou preta. Sendo obstado de prosseguir no processo seletivo
aquele que for pego infringindo o disposto nos itens supracitados;
5.4 – Serão
considerados aprovados no Processo Seletivo os candidatos que tiverem aprovação
e comprovação socioeconômica e que obtiverem nota igual ou superior a 50%
(cinquenta por cento) na avaliação intelectual;
5.4.1 – A
classificação final obedecerá à ordem de acertos na prova intelectual, uma vez
que não será atribuída nota à investigação socioeconômica, sendo nesta o
candidato considerado apenas aprovado ou reprovado;
5.4.2 – A ocupação
da vaga se dá de acordo com a colocação e o número de vagas disponíveis,
ficando os suplentes apenas com a expectativa de posteriormente serem chamados;
5.4.3
– O processo tem validade de 06 (seis meses), podendo ser prorrogado por igual
período, de acordo com as necessidades;
5.5 – Em caso de
empate servirá como primeiro critério os acertos obtidos na avaliação referente
ao Regimento Interno, em permanecendo o empate, o melhor desempenho em Língua
Portuguesa e Matemática sucessivamente;
5.5.1 – A fase da
avaliação socioeconômica terá caráter, apenas, eliminatório e a fase da
avaliação intelectual terá caráter eliminatório e classificatório;
06 – DOS RECURSOS:
6.1 – Poderá ser
interposto recurso, escrito e fundamentado, perante a Comissão do Processo no
tocante ao gabarito divulgado, e no que se refere ao conteúdo e elaboração das
questões da prova no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da
divulgação do gabarito preliminar;
6.1.2 – O gabarito
preliminar será publicado às 18hs do mesmo dia da Avaliação Intelectual, no
mural da CEM – Casa do Estudante de Mossoró;
6.1.3 – Os
recursos serão julgados pela Comissão do Processo;
6.1.4 – Admite-se
um único recurso para cada candidato em cada evento, sendo desconsiderado um
segundo recurso de igual teor;
6.1.5 – O gabarito
oficial juntamente com o resultado final será publicado após o julgamento pela
Comissão do Processo Seletivo e divulgado no dia 05 de Março do corrente ano às
18hs no mural da CEM – Casa do Estudante de Mossoró;
07 – DA MATRÍCULA:
7.1 – A matrícula
será realizada pela Direção da Instituição entre os dias 06 a 13 de Março do
corrente ano, das 8h às 11h, das 14h às 17h.
7.2 – No ato da
matricula serão exigidos:
a)
02 (duas) foto 3x4 recente;
b)
Pagamento da taxa da taxa de matricula no valor de R$
30,00 (vinte reais);
08 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1 – A inscrição
do candidato no processo seletivo da CEM implica em aceitação dos termos e
condições deste edital;
8.2 - Este edital
entra em vigor a partir da data de sua Publicação.
Mossoró, 16 de Janeiro de 2014.
ANEXO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
SECUNDARISTAS
LÍNGUA
PORTUGUESA
Interpretação e Compreensão de texto. Ortografia
Oficial. Acentuação Gráfica. Emprego de letras e divisão silábica. Pontuação.
Classes e emprego de palavras. Morfologia. Vozes do Verbo. Emprego de tempo e
modo verbais. Sintaxe. Concordância Nominal e Verbal. Significado das palavras:
sinônimos, antônimos. Denotação e Conotação. Crase. Regência Nominal e Verbal.
Fonologia.
MATEMÁTICA
Conjuntos
Numéricos: naturais, inteiros; Operações com os conjuntos numéricos: adição,
subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Equação e
inequação do 1º grau; Equação do 2º grau; Fatoração; Porcentagem; Juros simples
e compostos; Descontos; Relações e Funções; Área, perímetro e volume; Área das
figuras planas; Sistema decimal de medidas; Polígonos e circunferência; Razões
e proporções. Expressões. Mínimo Múltiplo Comum. Máximo Múltiplo Comum.
Medidas de massa, medidas de comprimento e medidas de tempo; Potenciação;
Situações Problemas. Expressão Numérica. Raciocínio Lógico.
REGIMENTO
INTERNO DA INSTITUIÇÃO
UNIVERSITÁRIOS OU PRÉ-UNIVERSITÁRIOS
LÍNGUA
PORTUGUESA
Interpretação e Compreensão de texto. Bases da
Semântica e estilística. Ortografia Oficial. Acentuação Gráfica. Emprego de
letras e divisão silábica. Pontuação. Classes e emprego de palavras.
Morfologia. Vozes do Verbo. Emprego de tempo e modo verbais. Sintaxe.
Concordância Nominal e Verbal. Significado das palavras: sinônimos, antônimos.
Denotação e Conotação. Crase. Regência Nominal e Verbal. Análise Sintática:
coordenação e subordinação. Figuras de Linguagem. Fonologia.
MATEMÁTICA
Conjuntos
Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Operações com os
conjuntos numéricos: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e
radiciação; Equação e inequação do 1º grau; Equação do 2º grau; Fatoração;
Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Relações e Funções; Área,
perímetro, volume e densidade; Área das figuras planas e geométricas; Sistema
decimal de medidas; Polígonos e circunferência; Razões e proporções. Mínimo
Múltiplo Comum. Máximo Múltiplo Comum. Situações Problemas. Expressão Numérica.
Raciocínio Lógico.
REGIMENTO
INTERNO DA INSTITUIÇÃO
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